Página 236 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 6 de Outubro de 2016

incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

I- poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (g.n.)

Passando-se então ao ponto fulcral do vertente recurso, percebo que o cerne da questão gira em torno da decisão proferida pelo magistrado singular que indeferiu a liminar do mandado de segurança impetrado contra ato indigitado ilegal praticado pelas agravadas.

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