Página 83 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 4 de Outubro de 2016

Tribunal Superior Eleitoral
há 8 anos

Considerei a urgência do caso já que a propaganda eleitoral gratuita teria início em 26/8/2016 e determinei à Secretaria Judiciária que (despacho de folhas 8-10):

a) intimasse o DEM para que, em 24 (vinte e quatro) horas, juntasse o inteiro teor da Res.-TRE/RJ 965/2016 e esclarecesse qual dispositivo teria sido violado pela Corte Regional ao editar referido ato regulamentar;

b) ato contínuo, atendido ou não o item acima, notificasse o Presidente do TRE/RJ, Exmo. Sr. Desembargador Antônio Jayme Boente, para que prestasse informações em 48 (quarenta e oito) horas, enviando-lhe cópia dos documentos do processo;

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