Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral de Piauí (TRE-PI) de 10 de Outubro de 2016

Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, conforme Processo PAD nº 2937/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, responsável pela implementação de ações necessárias à garantia da plena acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.

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