Deficiência e seu Protocolo Facultativo, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão, conforme Processo PAD nº 2937/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, responsável pela implementação de ações necessárias à garantia da plena acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí.