Página 406 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 16 de Janeiro de 2009

seus parentes, amigos e empregados (inidoneidade). Não havendo acordo, juntada a documentação da parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias..

Nº 105942-9/08 - Obrigacao de Fazer - A: DANIEL SAUNDERS RODRIGUES. Adv (s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AMERICEL S/A.-CLARO. Adv (s).: DF019761 - MARIANNE DOS SANTOS ABE. De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito deste Juízo, designo o dia 13.02.2009 às 15h e 30minutos para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Nesta audiência deverá a parte autora apresentar toda argumentação e documentação dos fatos e direitos alegados (CPC, Art. 333, I), pena de reconhecimento de sua desídia e julgamento do processo sem resolução de mérito, bem como, na hipótese de a parte ter interesse na produção de prova subjetiva, deverá indicar o nome, endereço e sobre o que irão depor suas testemunhas, observado o limite de 03 (três) pessoas, ciente de que ordinariamente poderâo não ser ouvidos seus parentes, amigos e empregados (inidoneidade). Não havendo acordo, juntada a documentação da parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias..

AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

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