Tendo em vista a interposição de agravo contra o despacho desta Presidência, que negou seguimento ao agravo de instrumento de fls. 2/9, distribua-se o processo no âmbito de uma das Turmas, nos termos do art. 4º do ATO.SETPOEDC.GP nº 310/2009 desta Corte. Publique-se.
Brasília, 17 de agosto de 2009.
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