Página 1654 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 14 de Outubro de 2016

meses subsequentes, até a despedida.

De fato, não há provas de que a reclamada tenha pago o PLR proporcional ao ano de 2014, sendo completamente infundada a narrativa de que em julho 2014 a reclamante recebeu o PLR por intermédio de TRCT complementar, porquanto o contrato de trabalho da ora autora fora rescindido somente em 14.11.2014, conforme documento de Id 3078c88.

Logo, nega-se provimento ao apelo.

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