Página 65 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 17 de Outubro de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

Sobre o tema, consignei, em sede doutrinária, o seguinte:

“A doutrina do tema aponta a desistência, a renúncia, a aceitação da decisão e a transação acerca do objeto litigioso como fatos impeditivos do direito de recorrer, decorrentes da preclusão lógica que esses negócios processuais encerram em confronto com o ônus da impugnação.

A desistência é a revogação da manifestação de recorrer já engendrada. [...]

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