Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CID ALVES LEAL em face de MFB MARFRIG FRIGORÍFICOS BRASIL S.A. , para,nos termos da fundamentação, condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes parcelas:
a) indenização estabilitária em valor equivalente às seguintes parcelas: salários, férias + 1/3; 13º salário e FGTS + 40% referentes ao período de estabilidade, deduzidos os valores pagos a igual título constante de recibos de pagamentos e TRCT, referentes ao período entre 21.7.2015 a 11.8.2015;
b) honorários assistenciais, no importe de 15% sobre o valor do crédito líquido (deduzido INSS).