Página 763 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 17 de Outubro de 2016

Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO CID ALVES LEAL em face de MFB MARFRIG FRIGORÍFICOS BRASIL S.A. , para,nos termos da fundamentação, condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante as seguintes parcelas:

a) indenização estabilitária em valor equivalente às seguintes parcelas: salários, férias + 1/3; 13º salário e FGTS + 40% referentes ao período de estabilidade, deduzidos os valores pagos a igual título constante de recibos de pagamentos e TRCT, referentes ao período entre 21.7.2015 a 11.8.2015;

b) honorários assistenciais, no importe de 15% sobre o valor do crédito líquido (deduzido INSS).

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