Página 2489 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Outubro de 2016

Processo: 5595144.71.2014.8.09.0055

GOIÂNIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Primeiramente, quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, não vejo como acolhê-la, porquanto demonstrado nos autos que a empresa contratada realizou serviço defeituoso (evento 01-arquivo 04), que culminou no ingresso da presente demanda. Correto, giz-se, a inclusão do requerido, já que foi o responsável por contratar firma que prestou serviço prejudicial ao condômino, ora demandante.

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