Processo: 5595144.71.2014.8.09.0055
GOIÂNIA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Primeiramente, quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, não vejo como acolhê-la, porquanto demonstrado nos autos que a empresa contratada realizou serviço defeituoso (evento 01-arquivo 04), que culminou no ingresso da presente demanda. Correto, giz-se, a inclusão do requerido, já que foi o responsável por contratar firma que prestou serviço prejudicial ao condômino, ora demandante.