Página 5045 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Outubro de 2016

iniciativa da empregadora, sendo devidos, assim, todos os consectários legais daí decorrentes. Reformo.

Da indenização por danos morais e materiais

O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc., ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. Contudo, não verifico conduta ilícita por parte da reclamada em acionar a polícia quando constatou indícios de crime em suas dependências. Vale destacar que a manutenção do reclamante em cárcere decorreu de decisão do delegado de polícia, não havendo responsabilidade da reclamada no particular. Nesse contexto, resta indevido o pleito de indenização por danos morais e materiais. Mantenho.

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