Página 612 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Outubro de 2016

0001922-98.2XXX.403.6XX3 - FAZENDA NACIONAL (Proc. 1653 - ALESSANDRO DEL COL) X J. M. DA SILVA PINTO & CIA. LTDA. EPP. (SP075095 - ANTONIO CARLOS FRANCISCO PATRAO)

Fl. 161: Defiro emtermos o requerimento do exequente e determino a suspensão da execução pelo prazo convencionado entre as partes envolvidas nesta execução, emrazão da notícia do parcelamento administrativo efetivado pelo executado junto ao órgão exequente, a partir da data da sua intimação, a fim de que a exequente proceda às diligências cabíveis relativas à concessão do benefício fiscal ao executado, cabendo, contudo, exclusivamente a ela, o controle do prazo concedido, devendo se manifestar, independentemente de nova intimação, acerca da continuidade do parcelamento, de sua eventual rescisão ou, ainda, da quitação do débito exequendo.

Após intimação, proceda-se o sobrestamento desta execução em Secretaria sembaixa na sua distribuição.

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