a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
Destarte, tendo em vista que restaram inobservados os requisitos das Súmulas nº 219 e 329 do TST, bem como da Súmula nº 2 do TRT da 7ª Região, indefiro o pedido.
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