Página 3098 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

3. A parte autora prestou serviço militar durante o período de guerra, sem ter participado de qualquer ação "real" relativa ao esforço de campanha, razão pela qual não faz jus ao benefício.

4. Apelação improvida.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 230/234).

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