Página 6800 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

anos e 10 meses de reclusão, e o pagamento de 583 dias-multa, mantendo os demais termos da sentença condenatória.

Seguiu-se a interposição de recurso especial, com fulcro na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, que não foi admitido por ter sido considerado extemporâneo, porquanto interposto antes do julgamento dos embargos de declaração.

No presente recurso, argumenta o agravante que seu recurso seria tempestivo.

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