foi deliberado pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 395, publicado no Diário Oficial da União 14 de dezembro de 2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000850/2001-91.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23º 25'41"S e longitude em 45º 06'49" W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.