Página 376 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Outubro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

Médico Previdenciário e de Supervisor Médico-Pericial, no que interessa: [...] Nestes termos, é devido o pagamento da GDAMP ao autor, nos mesmos valores pagos aos servidores em atividade. Nesse mesmo sentido, anotem-se as seguintes decisões proferidas em hipóteses semelhantes: AREsp 615.534/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 11/12/14; AREsp 327.765/AL, Rela. Ministra Regina Helena Costa, DJe 25/11/14; REsp 1.322.291/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/02/2013 e REsp 1.159.809/PR, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 01/02/2011. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 06 de abril de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

(STJ - REsp: 1521977 PR 2015/0068114-6, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 09/04/2015)

8. Assim, para além de o acórdão discutido estar em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, e não destoar da jurisprudência predominante no STJ, não resta demonstrada a existência de dissídio jurisprudencial entre decisão impugnada e paradigmática, porquanto reconhecido, na origem, o caráter genérico da vantagem.

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