rente à realização de visitas periódicas aos estabelecimentos prisionais para atendimento aos presos provisórios, no Centro de Detenção Provisória de Itaquaquecetuba, e fazendo cessar a gratificação equivalente a 10% dos vencimentos de Defensor Público Nível I, nos termos do artigo 4º, inciso II, e artigo 5º, ambos da Deliberação CSDP 286/2013, a partir de 31-10-2016.
com fundamento no artigo 1º, I, a, do Ato da Defensora Pública-Geral do Estado, de 14-02-2014, publicado no D.O. de 15-02-2014, a gratificação atribuída ao Defensor Público Carlos Roberto Isa, referente à atividade em condições de especial dificuldade decorrente da localização, equivalente a 10% dos vencimentos do Defensor Público Nível I, a que se refere o artigo 2º, II, c/c artigo 3º, II, da Del. CSDP 286/13, a partir de 15-10-2016.
TERCEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA