retorno dos autos ao Juízo "a quo" para a reabertura da instrução processual, com a intimação das partes para ciência da audiência designada para a oitiva do depoimento pessoal das partes, sobretudo do preposto indicado pelo autor, sob pena de confissão, com prosseguimento regular do feito, proferindo-se, ao final, nova decisão, como se entender de direito. Ficou prejudicado o exame das demais matérias suscitadas no recurso ordinário interposto pelo autor e da integralidade dos recursos interpostos pelas reclamadas.
Processo Nº AP-000XXXX-37.2015.5.03.0146
Processo Nº AP-00542/2015-146-03-00.6