Página 30 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 22 de Outubro de 2016

tada pelos Decretos Municipais nºs 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Ligustro, existente em passeio público, localizado à Rua João Elias, 18, nesta Capital.II – DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura de Santo Amaro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87.III – Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria, devidamente instruído, nos termos da legislação. IV – O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação.

TID 15169837 INTERESSADO: ANTONIO CELSO MARTINS DE MELLO ASSUNTO: Remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: 01 (um) Delonix regia e 01 (um) Tipuana tipu, existentes em área interna particular, localizados à Rua Armando Penteado, 382 - Pacaembu, nesta Capital, em decorrência de dano ao patrimônio I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 42, a anuência da Subprefeitura da Sé fls. 45 e informação técnica de DEPAVE-4 de fls. 47, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos: 01 (um) Delonix regia e 01 (um) Tipuana tipu, existentes em área interna particular, localizados à Rua Armando Penteado, 382 - Pacaembu, nesta Capital,II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 02 (dois) novos exemplares arbóreos, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, no interior do imóvel, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal nº 10.365/87.III – A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Subprefeitura da Sé.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 13476216 INTERESSADO: HIROSI OKUDA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna existente em passeio público, localizado à Rua Aquidabã, 103 – Vila Bela Aliança, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e risco de queda I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor da ficha técnica de fls. 11/11 verso, a anuência da Subprefeitura da Lapa de fls. 15 e informação técnica de DEPAVE-4 de fls. 17, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 26.535/88, 28.088/89 e 56.131/15, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Sibipiruna, existente em passeio público, localizado à Rua Fernando Laboriau, 266 - Pacaembu, nesta Capital,II – DETERMINO que seja providenciado pela Subprefeitura da Lapa, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87.III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Subprefeitura. Posteriormente, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. TID 15558535

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