Página 70 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 22 de Outubro de 2016

10.5. Será o órgão competente para deliberar sobre a aplicação da sanção administrativa aplicável, durante a vigência da Ata de Registro de Preços:

10.5.1. O órgão gerenciador, quanto à sanção administrativa indicada na alínea d, do item 10.1, cumuladas ou não com a sanção administrativa de multa.

10.5.2. O Secretário Municipal de Gestão, quanto à sanção administrativa indicada na alínea c, do item 10.1, cumulada ou não com a sanção administrativa de multa, por recomendação do órgão gerenciador ou da CONTRATANTE, neste último caso com prévia manifestação do órgão gerenciador.

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