Página 474 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 24 de Outubro de 2016

é aquele que incide sobre a ilicitude do fato, diz respeito à ausência de potencial consciência da ilicitude, servindo, pois, de excludente da culpabilidade. Impossível sua incidência quando se trata de pessoa bem informada, brigadista, com ensino médio incompleto, tendo possibilidade de saber que o porte de arma de fogo é conduta proibida pela norma penal. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 de sua súmula, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS. 5. Recurso desprovido.

Decisão NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME

Número Processo 2014 12 1 001556-8 APR - 000XXXX-16.2014.8.07.0012

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