autos, INDEFERE-SE o recurso de 19-08-2016, referente à Guia de Perícia Médica de 06-06-2016, contra a decisao publicada no D.O. de 23-07-2016, vez que não foram apresentados fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais analisados, não evidenciando capacidade laborativa prejudicada, como readaptado funcionalmente por patologia similar a alegada, sem constatação de reagudização do quadro clinico da servidora se comparado ao da época da readaptação funcional.
26215422 - MICHELLE ANDRE TRIGO - SGP 103426/2016 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10-08-2016, referente à Guia de Perícia Médica de 01-06-2016, contra a decisao publicada no D.O. de 20-07-2016, vez que não foram apresentado fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais consignados na perícia médica realizada.
26215422 - MICHELLE ANDRE TRIGO - SGP 103426/2016 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 10-08-2016, referente à Guia de Perícia Médica de 01-06-2016, contra a decisao publicada no D.O. de 20-07-2016, vez que não foram apresentado fatos que justifiquem a revisão da decisão diante dos elementos médico periciais consignados na perícia médica realizada.