Página 22 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 25 de Outubro de 2016

Entidades Sindicais a proporem ação de cumprimento perante a Justiça do Trabalho, com o intuito de verificar a observância das cláusulas normativas.

Assim, a fundamentação exposta nas razões de recurso de revista se mostra impertinente, pois desfocada das razões de decidir expostas pelo Colegiado.

CONCLUSÃO

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