prequestionamento.
4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.112.981/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO , SEXTA TURMA, julgado em 5/11/2015, DJe 23/11/2015).
No tocante à legalidade da criação de categoria distinta para os segurados inativos, esta Corte Especial tem entendimento de que deve ser assegurado ao aposentado a manutenção no plano de saúde com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição.