Página 56 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) de 26 de Outubro de 2016

Trata-se de representação por propaganda eleitoral por propaganda irregular, com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do candidato 'JUNIOR DE TOTA'.

O pedido de liminar foi deferido em decisão às fls. 15/17, oportunidade na qual foi determinada a notificação do representado para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresentar defesa.

O representado apresentou contestação às fls. 20/22, comprovando a retirada da propaganda.

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