Página 665 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Outubro de 2016

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos emque são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficamfazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 18 de outubro de 2016.

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