Página 1313 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Outubro de 2016

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, compedido liminar, impetrado emfavor de CARLOS ALBERTO AMBRÓSIO, contra ato do Juízo da 1ª Vara Federal de Jaú/SP.

Segundo consta, o paciente foi preso emflagrante no dia 1º de julho de 2016, quando trazia consigo medicamentos de procedência estrangeira, desprovidos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, alémde brinquedos e aparelhos eletrônicos adquiridos no Paraguai e desacompanhados da documentação comprobatória de sua regular internação no território nacional.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar