DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, compedido liminar, impetrado emfavor de CARLOS ALBERTO AMBRÓSIO, contra ato do Juízo da 1ª Vara Federal de Jaú/SP.
Segundo consta, o paciente foi preso emflagrante no dia 1º de julho de 2016, quando trazia consigo medicamentos de procedência estrangeira, desprovidos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, alémde brinquedos e aparelhos eletrônicos adquiridos no Paraguai e desacompanhados da documentação comprobatória de sua regular internação no território nacional.