Página 601 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 26 de Outubro de 2016

III – DO MÉRITO

De elementar conhecimento que o direito à pensão por morte prescinde do preenchimento de 05 (cinco) requisitos: a) o óbito; b) a qualidade de segurado daquele que faleceu; c) qualidade de dependente em relação ao segurado falecido d) dependência financeira e e) carência.

Todavia, na hipótese é desnecessária a análise destes requisitos, uma vez que o INSS reconheceu, administrativamente, o direito da autora a tal benefício, como se infere dos extratos de fls. 14 e 26.

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