cento) de incorporação para cada R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de lucro líquido alcançado.
a) O lucro líquido será aquele constante das contas aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária;
b) Em caso de obtenção do lucro líquido estipulado, a incorporação se dará na folha do mês subsequente à aprovação das contas.