Página 158 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 26 de Outubro de 2016

cento) de incorporação para cada R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de lucro líquido alcançado.

a) O lucro líquido será aquele constante das contas aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária;

b) Em caso de obtenção do lucro líquido estipulado, a incorporação se dará na folha do mês subsequente à aprovação das contas.

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