Fundamentação
O Projeto de Lei nº 3.300/2016, em seu art. 1º, desafeta o trecho da Rodovia MGC-120 compreendido entre o km 428 – trevo de Itabira e Santa Maria de Itabira/entroncamento das Rodovias MGC-120 e MGC-129 – e o km 439,2 – centralizada Vale, da referida rodovia. No art. 2º, autoriza o Poder Executivo a doar esse trecho ao Município de Itabira para integrar o perímetro urbano municipal como via urbana. Por fim, no art. 3º, estabelece que, se o donatário não der ao trecho a finalidade prevista no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, ele reverterá ao patrimônio do Estado.
De acordo com a classificação prevista no ordenamento jurídico brasileiro, estradas e rodovias são bens de uso comum do povo, pois destinam-se ao uso coletivo e, em situações normais, não se sujeitam a autorização prévia do estado nem a pagamento por sua utilização.