Página 4336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

advocatícios fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Acórdão: o Tribunal na origem, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo agravante, mantendo a sentença proferida em sua integralidade ante a ausência de comprovação da hipótese de sub-rogação de bens particulares pelo agravante.

Embargos de declaração: interpostos pelo agravante, foram rejeitados por unanimidade.

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