advocatícios fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão: o Tribunal na origem, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo agravante, mantendo a sentença proferida em sua integralidade ante a ausência de comprovação da hipótese de sub-rogação de bens particulares pelo agravante.
Embargos de declaração: interpostos pelo agravante, foram rejeitados por unanimidade.