Página 13 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 27 de Outubro de 2016

Parágrafo único . A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do chefe do Poder Executivo ou a quem este delegar competência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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