Página 273 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Outubro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o incidente de uniformização nacional suscitado pela parte ora requerente, uma vez que a alteração do entendimento da Turma Recursal regional encontra óbice na Súmula 42 da TNU.

É o relatório.

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