Página 322 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Outubro de 2016

se por trinta dias a concretização de bloqueio. 3. Decorrido o prazo supra mencionado e não havendo resposta de qualquer das instituições financeiras, reitere-se a ordem de bloqueio somente em relação a tais instituições, com a inclusão de nova minuta, aguardando-se por mais trinta dias. 4. Frustrada a penhora on line, fica desde já deferida somente mais uma tentativa de constrição de ativos financeiros, ante o rito de celeridade imposto pelo sistema. 5. Efetivado o bloqueio e a transferência do numerário (que será automaticamente convertido em penhora), aguarde-se por trinta dias, intimando-se o (a) devedor (a), inclusive do prazo legal de embargos, se for o caso. 6. Se ínfimo o valor bloqueado, proceda-se o imediato desbloqueio, considerando que sequer cobrirá as taxas bancárias eventualmente devidas para sua transferência. B) Caso frustradas as diligências acima e considerando o teor do ofício expedido pela Diretora da 1ª CIRETRAN de Araçatuba, noticiando que os dados sobre condutores e/ou veículos não serão fornecidos a terceiros, sendo necessária a requisição judicial, DEFIRO a pesquisa solicitada através do sistema RENAJUD, ficando desde já autorizada a penhora sobre eventual veículo encontrado em nome da parte requerida inclusive, se o caso, com o imediato bloqueio de transferência do veículo.C) Negativa a diligência anterior, fica desde já deferida a pesquisa junto ao sistema ARISP, visando eventual existência de bens imóveis em nome do (a) (s) devedor (a)(s).D) Finalmente, restando infrutíferas as medidas acima, DEFIRO a pesquisa requerida, através do sistema INFOJUD, providenciando a Serventia o necessário visando a obtenção da cópia da última declaração do Imposto de Renda eventualmente apresentada pelo (a) devedor (a), arquivando-se, após, se o caso, em pasta própria (Provimento CSM 293/86 artigo 4º).Após, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Int. Nota da Secretaria: Deverá a parte exequente, no prazo de trinta dias, manifestar-se nos autos em epígrafe, providenciando o que de direito, sob pena de EXTINÇÃO do feito, haja vista que, realizadas todas as pesquisas, acima descritas, não foram encontrados bens passíveis de penhora. NOTA DA SECRETARIA: Nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP- item 2.2, alínea d, última parte e Enunciado 165 do FONAJE, elaborada pelos integrantes do FONAJE, todos os PRAZOS serão computados em DIAS CORRIDOS. - ADV: VILMA PACHECO DE CARVALHO (OAB 82923/SP)

Processo 100XXXX-09.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bone & Ribeiro Treinamento Informática Ltda. - ME - Danilo da Silva Candido - Vistos.Mantenho a decisão de fl. 50, por seus próprios fundamentos, ficando consignado que, no presente caso, não há que se falar em revelia, onde eventual defesa seria em forma de embargos à execução, após a segurança do juízo. Int. NOTA DA SECRETARIA: Nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP- item 2.2, alínea d, última parte e Enunciado 165 do FONAJE, elaborada pelos integrantes do FONAJE, todos os PRAZOS serão computados em DIAS CORRIDOS. - ADV: REGIS FELIX CANNATA (OAB 361877/SP), MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB 170525/SP)

Processo 100XXXX-33.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bone & Ribeiro Treinamento Em Informática Ltda ME - Tamires Fernanda da Silva - Nota da Secretaria: Ciência à parte exequente da juntada da Carta Precatória, bem como da certidão de fl. 69. Deverá, no prazo de 05 dias, manifestar-se em prosseguimento, sob pena de extinção. NOTA DA SECRETARIA: Nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto nº 380/2016, da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP- item 2.2, alínea d, última parte e Enunciado 165 do FONAJE, elaborada pelos integrantes do FONAJE, todos os PRAZOS serão computados em DIAS CORRIDOS. - ADV: REGIS FELIX CANNATA (OAB 361877/SP), MARCOS ROGÉRIO ITO CABRAL (OAB 170525/SP)

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