na movimentação de cargas expedidas e faturadas no mês anterior, quando a movimentação de cargas no Terminal Graneleiro operado pela CIDASC e pelo Corredor de Exportação juntos ultrapassar a 150 mil toneladas/mês.
Parágrafo primeiro: Gratificação de Produtividade = toneladas excedentes x tarifa X base de produtividade dividida pelo númena de empregados {GP = TExTxBP:NR.Emp.).
Parágrafo seguido: Entende-se por toneladas excedentes as que ultrapassarem a 150 mil toneladas/mês; tarifa = o valor de R$ 6,31 por tonelada a partir de 1º de maio de 2015; base de produtividade = 0,030; dividido pelo numero de empregados lotados no Terminal Graneleiro, exceto aqueles que estiverem enquadrados no Parágrafo Quarto desta cláusula.