Página 51 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 28 de Outubro de 2016

Tribunal Superior do Trabalho
há 8 anos

na movimentação de cargas expedidas e faturadas no mês anterior, quando a movimentação de cargas no Terminal Graneleiro operado pela CIDASC e pelo Corredor de Exportação juntos ultrapassar a 150 mil toneladas/mês.

Parágrafo primeiro: Gratificação de Produtividade = toneladas excedentes x tarifa X base de produtividade dividida pelo númena de empregados {GP = TExTxBP:NR.Emp.).

Parágrafo seguido: Entende-se por toneladas excedentes as que ultrapassarem a 150 mil toneladas/mês; tarifa = o valor de R$ 6,31 por tonelada a partir de 1º de maio de 2015; base de produtividade = 0,030; dividido pelo numero de empregados lotados no Terminal Graneleiro, exceto aqueles que estiverem enquadrados no Parágrafo Quarto desta cláusula.

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