Página 3040 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 8 de Novembro de 2016

A União ofereceu contestação às fls. 35/57 arguindo como prejudicial de mérito a prescrição da pretensão autoral. No mérito defende a inexistência de paridade às pensões instituídas após o advento da EC 41/03; e que, não é possível a extensão de vantagens e gratificação pagas aos militares do Distrito Federal.

Réplica às fls. 62/68.

A União juntou documentos às fls. 74/76.

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