A União ofereceu contestação às fls. 35/57 arguindo como prejudicial de mérito a prescrição da pretensão autoral. No mérito defende a inexistência de paridade às pensões instituídas após o advento da EC 41/03; e que, não é possível a extensão de vantagens e gratificação pagas aos militares do Distrito Federal.
Réplica às fls. 62/68.
A União juntou documentos às fls. 74/76.