ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Brasília, 09 de novembro de 2009.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Brasília, 09 de novembro de 2009.