Página 396 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Novembro de 2016

R$ 5.138,00 (cinco mil cento e trinta e oito reais). Já no segundo contrato de mutuo foi emprestado o valor de R$ 1.230,00 (hum mil duzentos e trinta reais). Os dois contratos com data de vencimento em 06.12.2015.

O contrato de penhor traz embutido o de depósito do bem e, por conseguinte, a obrigação acessória do credor pignoratício de devolver esse bem após o pagamento do mútuo.

Conforme consta na cláusula 15.1 do documento “cláusulas gerais do contrato de mútuo com garantia de penhor e amortização única”:

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