Página 5162 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Novembro de 2016

CORTE, LACERAÇÃO, FERIDA CONTURA, PUNCTURA"e o código CID foi"561.0 - Ferim. de dedos s/lesão da unha"(fl. 106 do" .pdf ").

Assim, a CAT se refere a pequeno corte no dedo do litisconsorte em outubro de 2013, que não acarretou o seu afastamento das atividades.

Já a declaração do médico ortopedista, também utilizada no fundamento da decisão da autoridade dita coatora, está assim redigida, in vebis:

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