Página 125 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 14 de Novembro de 2016

Nesse sentido a jurisprudência pátria: (...)

Assim, tendo o reclamante desembolsado valores a título de despesas com o seu veículo que utilizava no interesse da reclamada, eis que o utilizava para desempenhar suas atividades, faz jus ao reembolso dos valores gastos.

Quanto ao valor devido, a reclamante alega que gastava cerca de R$300,00 por mês e a reclamada diz que não há comprovante de gastos.

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