Página 26 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Novembro de 2016

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

Protocolo: 12.918/2016

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento, interposto diretamente nesta Corte Superior por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., em face de decisão nos autos do Recurso Eleitoral 183-15, no qual o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a decisão de primeiro grau que julgou procedente a representação eleitoral, determinando à agravante a remoção de conteúdos ofensivos.

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