Protocolo: 12.918/2016
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto diretamente nesta Corte Superior por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., em face de decisão nos autos do Recurso Eleitoral 183-15, no qual o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve a decisão de primeiro grau que julgou procedente a representação eleitoral, determinando à agravante a remoção de conteúdos ofensivos.