O juízo de piso, entendeu que as informações prestadas eram lacunosos quanto a diversos pedido, e portanto, deferiu a liminar pleiteada pelo impetrante/apelado, para que o Município de Olinda prestasse as informações completas, conforme solicitado na exordial (fls. 68/69v.).
Às fls. 77/80 o Município de Olinda presta informações nos autos, alegando que prestou de imediato às informações solicitadas, e que as informações que o juízo de primeiro grau entendeu lacunosa em sua decisão interlocutória, não forma prestadas porque não poderiam mesmo ter sido, haja vista que não foram solicitadas ao impetrado. Requer, por fim, a revogação de liminar deferida, bem como a extinção do processo por perda superveniente do objeto, haja vista que o Município já prestou todas as informações solicitadas.
A sentença concedeu a segurança, nos seguintes termos: