Incumbe ao devedor, portanto, diligenciar diretamente junto à(s) instituição (ões) financeira (s), no intuito de obter os extratos detalhados de todas as aplicações e, assim, constatar se houve a restituição emaplicação diversa. Caso comprove a recusa injustificada da entidade no fornecimento dos dados ou apropriação indevida da quantia, este juízo tomara as providências necessárias ao efetivo cumprimento da ordem.
Quanto ao bloqueio consumado junto ao Banco Santander S/A, de rigor a sua manutenção, tendo emvista que o devedor deixou de comprovar a aludida impenhorabilidade, mediante a juntada dos extratos detalhados de movimentação.
No mais, prossiga-se conforme f. 11/11 verso.