Página 479 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 18 de Novembro de 2016

Como é por demais sabido, a indenização por dano moral visa reparar ofensa extrapatrimonial causado por ato ilícito (ação ou omissão voluntária, imperícia ou imprudência), nos termos do art. 186 do CCB.

Como em qualquer ato ilícito, para que alguém seja obrigado a reparar o dano causado é imprescindível a co-existência de três requisitos: 1) o dano; 2) ação ou omissão voluntária, culposa ou dolosa; 3) nexo de causalidade entre o dano e essa ação ou omissão.

Na órbita do direito do trabalho, caracteriza ato ilícito do empregador o descumprimento da obrigação legal e contratual de pagar os salários em dia, inclusive ante a responsabilidade social da empresa, porquanto dela deriva o sustento dos seus empregados e suas famílias.

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