determinado nos termos do art. 6º, incisos I e II, sorteados dentre os integrantes do Banco de Avaliadores da SECITECI.
§ 2º A SECITECI informará no SIGES os nomes dos integrantes da Comissão, a agenda de trabalho e a data designada para a visita.
Art. 13. A Comissão de Avaliadores procederá à avaliação in loco, utilizando o instrumento de avaliação para credenciamento de instituição, autorização de cursos, reconhecimento e/ou renovação de reconhecimento e respectivos formulários de avaliação.