processo disciplinar, sem previsão para o seu julgamento, é direito líquido e certo do servidor a análise de seu pedido de aposentadoria, sem se levar em consideração o disposto no artigo 172 da Lei n.º 8.112/90.
Decisão CONCEDEU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME.
MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD