Página 11 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 13 de Julho de 2009

processo disciplinar, sem previsão para o seu julgamento, é direito líquido e certo do servidor a análise de seu pedido de aposentadoria, sem se levar em consideração o disposto no artigo 172 da Lei n.º 8.112/90.

Decisão CONCEDEU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME.

MÔNICA REGINA SILVA HAUSCHILD

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