Página 1107 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Novembro de 2016

E M E N T A

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ REVISÃO DE VENCIMENTOS ¿ SERVIDOR PÚBLICO ¿ ART. 37, X, DA CF/88 COM A REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 19/98 ¿ REVISÃO GERAL ANUAL ¿ INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ¿ ART. 61, § 1.º, II, A, DA CRFB/1988 ¿ SÚMULA Nº 339 DO STF.

- O art. 37, X, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 19/98, assegurou a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, porém, condicionada à edição de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1.º, II, a, da CRFB/1988, razão por que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento de remuneração ou proventos de servidores públicos ativos e inativos, a título de isonomia, sem a devida previsão legal.

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