radas a preços correntes, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização.
Art. 19 – A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2017 deverão levar em conta o resultado primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais.
Art. 20 – A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017 conterá dispositivos para adequar as despesas às receitas, em função dos efeitos econômicos que decorram de: