das 19h às 7h, sem intervalo intrajornada, folgando nos três dias subsequentes, em escala denominada de 4 tempos.
Disse, ainda, que quando estava sob o regime de sobreaviso e de prontidão iniciava sua jornada em qualquer horário do dia ou da noite.
Sustentou que deveria cumprir jornada de 6h diárias, e que também deveria ter sido concedido intervalo intrajornada de 1h.