Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
PRESIDENTE
1 Art. 25. Além das atribuições jurisdicionais e gerais, advindas da Lei e deste Regimento, compete ao presidente do Tribunal:
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
PRESIDENTE
1 Art. 25. Além das atribuições jurisdicionais e gerais, advindas da Lei e deste Regimento, compete ao presidente do Tribunal: